O acordo de leniência na lei anticorrupção
Resumo
Resumo: O presente estudo pretende abordar o Acordo de Leniência previsto na Lei nº 12.846/2013, que pretende um desfecho consensual, em âmbito administrativo, entre entidades públicas e pessoas jurídicas de direito privado envolvidas em esquemas de corrupção. A resolução consensual de conflitos advém da necessidade do Estado tornar-se eficiente na persecução de crimes complexos. Diante disso, surgiu na legislação penal nacional a Delação Premiada, com o objetivo de estimular os envolvidos a cooperar com as investigações e persecuções penais. Adiante, surge o Acordo de Leniência, inserido na legislação concorrencial brasileira em 2000, sendo modernizado e utilizado no combate à formação de cartéis. Tal mecanismo foi inspirado no Direito norte-americano, que o utiliza no combate à formação de cartéis há quase 40 anos. Com isso, o Acordo de Leniência surge na Lei Anticorrupção, muito semelhante ao acordo previsto na Lei do CADE, com o objetivo de fomentar o combate à corrupção no Brasil. A doutrina aponta diversas críticas a esse mecanismo, desde a impossibilidade de solução consensual pela Administração até as consequências da ausência de previsão de participação do Ministério Público no acordo. Apesar da necessidade de alguns ajustes, o programa de leniência da Lei Anticorrupção é um mecanismo que pode transformar a investigação do crime de corrupção no Brasil
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- Ciências Jurídicas [3393]