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dc.contributor.advisorTalamini, Eduardopt_BR
dc.contributor.authorNatividade, João Pedro Kostin Felipe dept_BR
dc.contributor.otherAtaide Junior, Vicente de Paulapt_BR
dc.contributor.otherUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direitopt_BR
dc.date.accessioned2017-04-25T20:30:27Z
dc.date.available2017-04-25T20:30:27Z
dc.date.issued2016pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/1884/46382
dc.descriptionOrientador: Eduardo Talamini. Coorientador: Vicente de Paula Ataide Junior.pt_BR
dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direitopt_BR
dc.description.abstractResumo: O presente estudo tem por escopo a revogação da medida urgente nas ações diretas do controle abstrato de constitucionalidade brasileiro por improcedência da ação ou extinção sem julgamento de mérito, e objetiva examinar como opera a adequação das situações jurídicas influenciadas ou advindas da liminar revogada. O trabalho não considera as hipóteses em que houve indeferimento da liminar, e restringe-se à análise das medidas urgentes deferidas em Ação declaratória de constitucionalidade, Ação direta de inconstitucionalidade e Arguição de descumprimento de preceito fundamental, esta última somente quando tiver por objeto ato normativo. O estudo é organizado em três capítulos. No primeiro, são minudenciados os possíveis conteúdos da medida urgente; no segundo, partindo-se da premissa de que o processo constitucional é processo, e que a ele se aplica a distinção gradativa entre medidas cautelares e antecipatórias, examina-se a natureza jurídica dos provimentos urgentes nas ações diretas, destacando-se que a liminar opera, essencialmente, no plano real, e não normativo; no terceiro capítulo, classificam-se as causas de revogação da liminar, categorizam-se as classes de situações jurídicas sujeitas à adequação, e, por fim, indicam-se os meios de adequação e consequências. Conclui-se que, com a revogação da medida urgente, as situações jurídicas judicializadas sem trânsito em julgado serão naturalmente ajustadas, prosseguindo o processo em conformidade à decisão de mérito do STF ou com o desempenho de controle difuso de constitucionalidade pelos juízes e instâncias inferiores; as situações jurídicas judicializadas com trânsito em julgado dependerão do emprego de ação rescisória ou embargos à execução de título judicial eivado de inconstitucionalidade para adequação; e as situações jurídicas não judicializadas serão voluntariamente ou judicialmente adequadas, ressalvando-se o pressuposto de que o particular não poderá, via de regra, ser prejudicado em razão da revogação de um provimento ao qual foi submetido compulsoriamentept_BR
dc.format.extent55 p.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.subjectControle da constitucionalidadept_BR
dc.subjectMedidas liminarespt_BR
dc.subjectProcesso civilpt_BR
dc.titleA revogação da medida urgente nas ações diretas do controle abstrato de constitucionalidade e a necessária adequação de situações jurídicaspt_BR
dc.typeMonografia Graduação Digitalpt_BR


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