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    Índices para análise do equilíbrio econômico-financeiro em contratos administrativos de longo prazo

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    44.pdf (760.2Kb)
    Data
    2016
    Autor
    Scharf, Stéphanie Luíse Pagel
    Metadata
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    Resumo
    Resumo: A Administração Pública realiza diversos contratos, dentre os quais se destacam, por sua importância econômica, as concessões públicas e as parcerias público-privadas. Nestes acordos o Poder Público conta com o auxílio particular para a realização de serviços e obras públicas, recebendo este em contraprestação, uma justa remuneração por seu investimento. Esses valores são relacionados ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato, que deve ser mantido intacto no decorrer de sua execução, conforme defende a doutrina e impõe a legislação. Essa equação é formada pelas receitas (incluídas as alternativas, complementares, acessórias e derivadas), despesas e custos e pela remuneração do investidor privado. Os riscos do contrato devem estar bem determinados, e normalmente são divididos entre o concedente e o concessionário. Para avaliação financeira de um investimento são utilizados diversos índices, dentre os quais serão analisados o Valor Presente Líquido (VPL), Valor Presente Líquido Anualizado (VPLa), Valor Periódico Uniforme (VPU), Índice Benefício-Custo (IBC), Retorno Adicional sobre o Investimento (ROIA), Taxa Interna de Retorno (TIR), Pay-back e Ponto de Fisher. Além desses indicadores, é muito importante a correta configuração do fluxo de caixa do investimento, pois é através dessa projeção das entradas e saídas que são montados todos os índices referidos. A metodologia multiíndice, que prega a utilização de diversos indicadores financeiros aliados a uma apreciação completa de riscos, parece ser a mais adequada para um parecer sobre investimentos, pois é capaz de reproduzir a "imagem" completa da aplicação. Assim, considera-se que o TCU se equivoca ao utilizar apenas a TIR para avaliação de contratos e sua metodologia deveria ser reavaliada. O reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos, quando há repartição de riscos entre o ente público e o privado é possível, porém, quando o investidor aplica uma taxa alta para cobrir todos os riscos do contrato, essa mudança nos termos contratuais não faz sentido, tendo em vista a relação inversamente entre riscos e retornos
    URI
    http://hdl.handle.net/1884/45991
    Collections
    • Ciências Jurídicas [3569]

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