A fundamentação das decisões no processo penal brasileiro e a teoria da argumentação de Chaïm Perelman.
Resumo
A presente pesquisa objetiva traçar bases fundantes da relação entre a argumentação jurídica, a retórica e a atividade judicial de fundamentação das decisões. Para isso, escolhe-se como marco teórico o filósofo elaborador da Teoria da Argumentação, CHAIM PERELMAN. Em um primeiro momento, então, realiza-se análise da teoria formulada pelo referido autor (que necessariamente remete a um exame inclusive de sua história de vida), apresentando-se as suas categorias elementares, as espécies de argumentos, a interação entre eles, os lugares da argumentação jurídica e, ao final, a retórica e a sua importância na elaboração da teoria. Num segundo momento, o que se faz é tratar do dever de motivação das decisões. Apresenta-se uma evolução cronológica de tal dever e em que termos é considerado verdadeira garantia política e processual dentro de uma sociedade democrática. Após, fala-se da estrutura da motivação das decisões, dividida em duas fases: a motivação de direito e de fato. Analisados separadamente os dois temas, passa-se à parte principal do trabalho, em que se faz a inter-relação entre eles, quando se procurará demonstrar que a motivação das decisões é, de fato, instrumento retórico de convencimento e persuasão, dirigindo-se o magistrado, ao exarar a sua decisão, a um determinado auditório. Em alguns momentos haverá a motivação, outros não, mas ainda sim o seu exercício se mostra como tarefa argumentativa. E se assim o é, o problema maior está na efetividade da garantia constitucional prevista no artigo 93, IX, da Constituição da República, que apenas retoricamente está sendo atendida.
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- Ciências Jurídicas [3393]