Reflexões paradigmaticas sobre hermenêutica juridica e métodos de interpretação.
Resumo
O modelo de Direito e de hermenêutica jurídica construído historicamente na modernidade tem como fundamento uma racionalidade técnica, calcada no paradigma da consciência, que busca seu critério de verdade e de validade em métodos controlados de interpretaçã. Entretanto este modelo encontra-se em uma crise ordem epistêmica, o que revela por incapacidade de oferecer respostas eficazes às novas demandas que emergem na realidade. Uma possível superação dessa crise se apresenta a partir das possibilidades abertas pelo pensamento calcado no paradigma da linguagem, fundamentador de uma nova racionalidade que refuta a certeza e a "verdade absoluta" e abre o sentido da norma às suas possibilidades. Inserido neste paradigma está a hermenêutica de Hans-Georg Gademer, exemplo de como o Direito pode (e deve) recepcionar esta nova fundamentação. Assim, a interpetação do Direito, informada por critérios de ponderação e mediação trazidos por esta racionalidade hermenêutica, dá ensejo ao aparecimento de uma dogmática que considera de forma decisiva a realidade fática e histórica de seus fenômenos e, consequentemente, que responde de forma mais eficaz aos ideais de justiça exigidos por uma sociedade complexa e or um Estado Democrático de Direito.
Collections
- Ciências Jurídicas [3389]