A motivação como instrumento de controle dos atos administrativos.
Resumo
Esta monografia versa sobre a motivação dos atos administrativos e a sua função enquanto instrumento de controle dos atos administrativos. Parte-se da idéia segundo a qual a Administração Pública, ao exercer a função administrativa, está submetida à ordem jurídica. Vale dizer, está adstrita não só à lei, mas também a todos os princípios e valores consagrados pelo ordenamento. Neste sentido,há possibildade de se vislumbrar um dever geral de motivação dos atos administrativos, ainda que não haja lei específica a exigí-la. Esse dever erige-se como um princípio que consta, implicitamente no Texto Constitucional. Feita essa constatação, examina-se a atuação da Administração voltada a motivar os atos administrativos que pratica. Inicia-se com o estudo da Teoria dos Motivos Determinantes enunciada por Gaston Jèze e a sua aplicação atual. Após alude-se à natureza jurídica da motivação, concluindo-se que se trata de um 'requisito formal autônomo'. Em que pese este entendimento, salienta-se a impossiblidade de se eliminatr o aspecto material que é inerente à motivação. Esta será, então, um ato de administração estritamente ligado ao ato administrativo a ser motivado. A motivação, então, é o ato distinto do ato administrativo e, por tanto, apresenta questões próprias de conteúdo e de forma. Examinados esses aspectos, verifica-se a função desenvolvida pela motivação. Dentre elas, destaca-se o controle do ato adminstrativo. Examina-se o momento em que a motivação deve ocorrer e a possibilidade de sua existência anterior ou posterior à prática do ato adminstrativo. Analisa-se, também, a relevância da motivação nos atos administrativos discricionários e as suas peculariedades nos atos vinculados. Por fim, estuda-se, separadamente, os vícios decorrentes da ausência ou deficiência da motivação, daqueles que constam nos elementos ou pressupostos dos atos administrativos e são indicados pela motivação.
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- Ciências Jurídicas [3570]