dc.description.abstract | Todas as mudanças que, recentemente, se fizeram no texto da Consolidação das Leis do Trabalho, destaca-se daquela que criou a comissão de Conciliação Prévia. A lei 9.958 de 12 de janeiro de 2000, atribuiu a tais institutos a competencia de conciliar, fora dos Tribunais, quaisquer divergências entre empregados e empregadores, garantindi, assim, uma via segura, pacifica e eficaz de autoposição. As comissões de Conciliação Prévia, em conjunto com o Procedimento Sumaríssimo, surgiram com a intenção de desafogar a Justiça do Trabalho e acelerar a solução das demandas trabalhistas. Ocorre, no entanto, que só o tempo dirá se as mesmas alcançarão os seus propósitos. De toda sorte, neste trabalho ir-se-á analisar a lei em referência e também as suas implicações no Direito Material e Processial do Trabalho, procurando-se debater temas polêmicos como a instituição e o funcioamento das comissões; a apresentação e a solução da demanda ante a Comissão; a finalidade das comissões; os efeitos da conciliação; a suposta inconstitucionalidade da Lei; dentre outros. Em outras palavras, ir-se-á dissecar este novo instituto do direito do trabalho, analisando-se de forma minuciosa e pormenorizada cada um dos artigos da lei 9.958/2000. | pt_BR |