Reflexões sobre hermenêutica jurídica : dos métodos tradicionais à interpretação constitucional
Resumo
A hermenêutica torna-se um estudo de fundamental importância para os operadores jurídicos tendo em vista que a atividade destes requer a todo momento o ato interpretativo e da compreensão. Assim, partindo da abordagem da hermenêutica tradicional constituída dos métodos: gramatical, histórico, sistemático e teológico, deve-se tratar da questão da superação ou negação de tais técnicas interpretativas. Para alguns estes métodos continuam sendo utilizados no processo interpretativo, mas frente à hermenêutica constitucional, tais técnicas encontrar-se-iam superadas, necessitando de novos métodos de interpretação constitucional, para que seja possível a explicitação de tudo que a Lei Maior contém. Para outros, os métodos tradicionais deveriam ser negados, em razão da viragem lingüística ocorrida no século XX e da passagem do paradigma do sujeito (relação sujeito-objeto) para o paradigma da linguagem (relação-sujeito). Diante do exposto, importante, também, o estudo da Constituição como lugar hermenêutico privilegiando, tendo em vista as características e qualidades da Lei Maior que garantem a ela um posicionamento de destaque no ato interpretativo e pelo fato de que toda interpretação ter que se dar em conformidade com a Constituição. Além disso, diante destas considerações, o papel dos operadores do direito torna-se vital na concretização dos objetivos e metas consagradas na Lei Fundamental.
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- Ciências Jurídicas [3393]