A assembléia de debenturistas diante de incorporação, fusão ou cisão societária
Resumo
Resumo: As sociedades empresárias desenvolveram-se históricamente alcançando um grau de especialização em que, para cada atividade de encetada e suas necessidades específicas , haverá um tipo societário que melhor se adeque a ela.Para atividades de vulto, em que a atividade e multiplicação do capital se mostram mais relevantes que as características pessoais dos sócios e o aporte de grandes soma seja constante, as Sociedades Por Ações foram criadas no ordenamento jurídico brasileiro. É da natureza desse gênero societário a sua mutabilidade, que se mostra na realização de negócios de reorganização societária, quais sejam a cisão, a fusão e a incorporação entre sociedades. Além disso, as Sociedades por Ações têm a prerrogativa de lançar títulos chamados "Valores Mobiliários" - para alavancar recursos, conforme sua necessidade. Um dos Valores Mobiliários é a debênture, a qual confere aos seus titulares determinados direitos; entre outros, a faculdade de reunirem-se em asssembléia para defender seus direitos. Este direito é extensível sobre negócios de rerganização societária; a aprovação do egócio, pela assembléia de debenturistas, é exigência legal.
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- Ciências Jurídicas [3389]