Sincretismo entre cognição e execução nas reformas do código de processo civil
Resumo
Análise das novas relações entre cognição e execução em face das reformas do Código de Processo Civil, especialmente das Leis 8.952/94 e 10.444/02, e a possibilidade de sua conjugação num mesmo processo. Verificação do modo de cumprimento das sentenças na evolução histórica do processo civil, desde o direito romano, passando pelo intermédio, até o direito moderno. Adoção peto Código de Processo Civil da dicotomia processo de conhecimento - processo de execução e suas consequências negativas. Fundamentos da dualidade processual e críticas diante da exigência de efetividade. Compreensão das razões pelas quais a autonomia da execução de sentença condenatória constitui um anacronismo teórico e superação de seus fundamentos. Posições doutrinárias favoráveis à junção das atividades cognitivas e executivas numa única relação processual, tendo em vista a possibilidade de fornecer uma tutela mais efetiva e mais adequada ao direito material violado. Exame da existência de procedimentos especiais com caráter unitário e sua capacidade de concentrar os atos e acelerar a composição da lide. Modificação do paradigma da dualidade para o do sincretismo processual a partir das reformas setoriais do Código. Processo sincrético e conjugação das atividades de conhecimento e execução na mesma relação processual. Efetivação imediata da tutela antecipada, sem a necessidade de propositura de uma ação de execução autónoma. Execução das obrigações de fazer, de não fazer e de entrega de coisa eco após a prolação da sentença. Extensão dessas modificações para a execução que condena ao pagamento de quantia certa.
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- Ciências Jurídicas [3570]