dc.description.abstract | Em que pese a democracia ser compreendida pela doutrina através de diferentes perspectivas, prevalece o consenso que o seu sentido é de conceder certo poder decisório a uma pluralidade de cidadãos. Para auxiliar nesse processo de levar à esfera estatal as demandas populares foram criados os partidos políticos. Essas agremiações têm um importante papel na democracia representativa, qual seja de intermediar, aglutinar, incorporar e executar as vontades individuais. Todavia, para que assim atuem, precisam que exista entre os seus membros a fidelidade partidária. A fidelidade partidária tem diversas manifestações, entre elas a obediência à diretriz partidária e a permanência no partido. A obediência à diretriz partidária deve ser sempre pensada nos limites do direito fundamental do parlamentar, principalmente o da liberdade de consciência, mas por outro lado deve-se respeitar também o que é dito no programa partidário. No Brasil, a legislação optou por delegar ao partido as normas de fidelidade partidária. Contudo, prevalece a infidelidade partidária, ou seja, uma enorme quantidade de representantes trocam de partidos no decorrer de seus mandatos. A motivação de tal fenômeno por parte dos parlamentares está ligada ao aproveitamento de oportunidades políticas existentes em cada partido. Porém, o principal motivo para que exista a cultura da migração partidária ocorre por razões históricas e legislativas. Acerca das razões históricas para a infidelidade partidária, ocorre em virtude da inexistência de um grande período temporal para que os partidos se desenvolvam, bem como em razão de haver apenas partidos criados na esfera estritamente política e não a partir de movimentos da sociedade civil. No plano legislativo a migração partidária é incentivada em virtude da adoção do sistema de lista aberta pelo legislador brasileiro, fomentando o personalismo dos candidatos, bem como a competição intrapartidária. A solução para esse problema passa pela reforma política, principalmente no que tange a adoção da lista fechada como sistema eleitoral, haja vista que tal sistema prestigia os partidos e, por conseguinte, fomenta a fidelidade partidária. | |