Exceção de pré-executividade : a quebra do paradigma executivo clássico
Resumo
O presente trabalho monográfico versa sobre a exceção de pré-executividade,que é um novo instituto processual que rompe o modelo clássico do processo de execução. O processo de execução foi construído,tendo em vista a dicotomia entre cognição e execução pregada pela processualística, de forma a não permitir a defesa no executado no seu interior. A defesa do executado,no processo de execução clássico,foi diferida para um processo de cognição incidental denominado embargos do devedor,o qual só pode ser ofertado após garantido o juízo pela penhora sobre os bens do executado. Não se revestindo o processo de execução dos requisitos exigidos pela lei,ou tendo sido proposta com base em título que não seja exeqüível,afigura-se a possibilidade por meio da execução de pré-executividade de se alegar tais vícios sem que para tanto seja necessário embargar e por conseqüência ter os bens constritos judicialmente. Assim,representa a execução de pré-executividade uma quebra ao modelo executivo clássico ,pois introduz a possibilidade de cognição no interior do processo de execução,devendo por isso ser devidamente estudada para que não se possa,através dela,desvirtuar-se o processo de execução.
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- Ciências Jurídicas [3393]