Sham litigation : origens, (in)definições e recepção no direito concorrencial brasileiro
Resumo
Resumo: A Constituição brasileira consagra, em seu rol de direitos fundamentais, o direito de ação e de petição por parte dos jurisdicionados. Qualquer cidadão possui a prerrogativa de ter no Judiciário ou em instâncias administrativas seu pedido apreciado e de obter uma respostas satisfatório por parte do órgão governamental. Todavia, ainda que seja um direito de caráter fundamental, este não pode ser utilizado de maneira abusiva, visando prejudicar outrem. Nesse sentido, no âmbito do Direito da Concorrência, o abuso do direito de petição com fins anti-competitivos pode ser configurado como um ilícito. Apesar de não ser uma conduta tipificada expressamente na Lei Antitruste, o agente do mercado que impõe custos colaterais a seu concorrente por intermédio de procedimentos judiciais ou administrativos atenta contra a ordem econômica, devendo sua atuação ser apreciada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica. O presente trabalho, portanto, tendo como referencial teórico a construção da Suprema Corte americana sobre sham litigation, investiga as origens deste entendimento e como ele foi transplantado para o ordenamento jurídico brasileiro, a partir da análise de casos apreciados pelo CADE, nos quais o abuso de direito de petição como ilícito concorrencial foi objeto de apreciação no órgão antitruste.
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- Ciências Jurídicas [3389]