Relações extrapatrimoniais e pensão por morte
Resumo
Resumo: O presente trabalho tem por objetivo debater a possibilidade de concessão do benefício previdenciário de pensão por morte à companheira em caso de união extraconjugal – isto é, o reconhecimento da condição de dependente da companheira quando o segurado casado manteve união paralela ao matrimônio até a data do óbito, sem que tenha havido separação. Visando este objetivo, iniciar-se-á com a exposição dos requisitos necessários à concessão do benefício de pensão por morte, tendo em consideração as modificações trazidas pela Lei 13.135/2015. Após, examinar-se-ão as posições doutrinárias adotadas no âmbito civil e previdenciário quanto ao tratamento das relações extraconjugais. Finalmente, ilustrar-se-á o tratamento dado aos casos em que se discute o rateio do benefício entre a esposa do instituidor e sua companheira a partir de decisões judiciais, escolhidas pelo critério de relevância, com subsequente análise dos argumentos apresentados. A análise será realizada com enfoque nos princípios constitucionais e previdenciários que justificam um olhar mais cuidadoso sobre a questão da condição de dependente daquela que manteve união extramatrimonial com o segurado. Pretende-se demonstrar que, para a realização dos objetivos da seguridade social em casos tais, é preciso desconstruir as avaliações apriorísticas que levam a entendimentos pouco conformados ao mundo dos fatos.
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- Ciências Jurídicas [3569]