Da transação penal nos juizados especiais criminais

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Date
2004Author
Baracho, Laura
Metadata
Show full item recordSubject
Direito penalJuizados especiais criminais
Transação penal
xmlui.dri2xhtml.METS-1.0.item-type
Monografia GraduaçãoAbstract
O presente trabalho trata da aplicação da transação penal, um dos institutos despenalizadores trazidos pela lei 9.099/95, perante os juizados especiais criminais. com a lei 9.099/95, introduziu se um novo modelo de justiça criminal, fundado no consenso entre as partes. a transação penal foi inserida como um dos meios para se alcançara finalidade da nova lei, evitando os efeitos deletérios da prisão. procurou se desafogar o judiciário,com a doação de um procedimento mais simples e célere, para as infrações penais denominadas de menor potencial ofensivo. o instituto da transação penal se caracteriza como sendo um acordo, realizado entre o ministério público e o autor do fato, para aplicação imediata de uma pena restritiva de direitos ou multa. dessa maneira, evita se a instauração do processo penal, com seus efeitos estigmatizastes. para que a proposta de transação penal seja admissível, é preciso que os requisitos legais estejam presentes. Após aceita pelo autor do fato, a transação será homologada pelo juiz. a transação penal possui natureza diversa da plea bargaining do direito anglo saxão, assemelhando se mais com o nolo contendere do sistema italiano. há uma grande polêmica quanto à constitucionalidade da transação penal, bem como divergências doutrinárias quanto à natureza jurídica da sentença homologatória e com relação aos efeitos do descumprimento da transação, devido à ausência de previsão legal.
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- Ciências Jurídicas [3225]