Comissões de conciliação prévia no direito do trabalho : discussões e atualidades
Resumo
Resumo: Trata-se de uma análise do instituto da Comissão de conciliação Prévia, criado através da Lei 9.958 de 12 de janeiro de 2000, com o intuito de dar-se maior celeridade à resolução dos dissídios oriundos da relação de emprego, obrigando-os à submissão dos dissídios trabalhistas à tal instância administrativa como condição para a propositura da demanda em juízo. Tem por objetivo aumentar a celeridade da Justiça do Trabalho e a carga de efetividade dos direitos laborais acompanhando uma tendência atual de de-formalização e de-jurisdicionalização, a qual faz crescer o número de mecanismos extrajudiciais de solução dos conflitos. Discorre sobre discussões relevantes surgidas em nossa doutrina como, por exemplo, a questão do estabelecimento, com o advento das CCP, de um novo pressuposto processual para a propositura da ação trabalhista; a sua visão frente aos direitos e garantias constitucionais. Aborda a natureza jurídica das normas e dos direitos trabalhistas com o intuito de se analisar a possibilidade de submetê-los à transação no âmbito da conciliação judicial ou extrajudicial (comissões de conciliação prévia), analisando-se, também, alguns aspectos internos à CCP considerados de grande relevância. Utiliza-se, principalmente, de dados doutrinários acompanhados de alguns casos julgados por nossos tribunais, buscando-se indicar a aplicação prática das alegações aqui utilizadas.
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- Ciências Jurídicas [3570]