Emendas constitucionais e direito adquirido
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Data
2005Autor
Macalossi, Joaquim Reginaldo de Albuquerque
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Com o presente trabalho, objetiva-se demonstrar que, no Brasil, o constituinte originário não conferiu às emendas constitucionais o poder de eliminar os direitos efetivamente adquiridos pelos seus titulares; pelo contrário, a Constituição proibiu até mesmo a possibilidade de o legislativo discutir proposta de emenda que tenha essa tendência.
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- Ciências Jurídicas [3393]