Natureza jurídica da sociedade limitada
Resumo
A sociedade limitada, fruto da criação legislativa, surgiu para preencher uma lacuna no direito societário, existente entre as sociedades de pessoas, de caráter eminentemente familiar e as de capital, identificadas com os grandes investimentos econômicos. A sociedade limitada teve já em sua criação a característica de conjugar elementos de um e outro tipo societário, tais como a formação intuitu personae e a limitação da responsabilidade dos sócios, fazendo dessa mescla de elementos sua característica Mais marcante. A problematização da natureza jurídica tem relevância na determinação de movimentos societários referentes a cessão, penhora e transferência de quotas, que, em última análise, significam a manutenção ou extinção da sociedade. Atualmente relaciona-se a natureza jurídica da sociedade limitada com sua estrutura econômica e com o regime do vínculo social. Admite-se, hoje, ser a sociedade limitada um tipo de sociedade misto, ou híbrido, aproximando-se ora das sociedades de pessoas,ora das de capital, de acordo com o disposto em seu contrato social, considerado pela doutrina contemporânea principal fator de determinação da natureza jurídica desse tipo societário.
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