Iniciativa probatória do juíz e o ônus da prova
Resumo
A sucessão dos estados, em decorrência do transcorrer das fases históricas, refletiu se no processo civil e nos poderes do juiz, ajustando se estes ao modelo de estado vigente. com a evolução dos poderes do juiz, foi lhe atribuída a iniciativa probatória, consubstancia no código de processo civil brasileiro no artigo 130. para os doutrinadores tradicionais, tal iniciativa ofenderia princípios como o dispositivo, da igualdade e da imparcialidade. já para a doutrina tradicional tal iniciativa vem a reforçar a busca pela verdade substancial e por um julgamento justo. a regra do artigo 130, devido à necessidade de um estudo sistemático do ordenamento, deve ser interpretada juntamente com o artigo 333 do codex. os tradicionalistas defendem que o processo deve ser orientado pelo artigo 333, usando se o artigo 130 para os casos de inexistência ou de insuficiência de provas. Os autores modernos, por sua vez, entendem que o artigo 130 deve guiar o desenrolar processual, enquanto que o artigo 333 serviria como regra de julgamento nos casos em que não fosse possível ao juiz formar um convencimento. os juízes brasileiros, em que pese a discussão, têm feito uso da iniciativa instrutória, garantindo maior justiça às suas decisões.
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