Da transação penal nos juizados especiais criminais
Resumo
a Lei nº 9.009/95 trouxe um novo modelo de Justiça Criminal. representando uma nova forma de prestação jurisdicional fundamentada no consenso entre as partes. A transação penal é importante meio de despenalizar, evitando os efeitos deletérios da prisão, e procurando reparar os danos e prejuísos sofridos pela vítima. ademais, sesafoga o Poder Judiciário, por nortear-se pelos princípios da economia e da celeridade processual, Este novo instituto exige maturidade no seu trato, tendo doutrina e jurisprudência papel relevante na busca dos contornos ideais desta política criminal. A transação penal se caracteriza como sendo um acordo, uma conciliação realizada entre o autor do ilícito e o Ministério Público, que propõe a aplicação imediata da pena não privativa de liberdade (medida restritiva de direitos ou multa). evitando a instauração do processo penal condenatório tradicional. Constitui a transação direito público subjetivo do autor do fato. Em contrapartida, o oferecimento da proposta de transação representa um poder-dever do Ministerio Público quando presentes de admissibilidade da medida. Substitui-se, na transação, o conseito de verdade real pela verdade consensual. É, ainda, personalíssima, voluntária, formal, e tecnicamente assistida, estabelecendo, por fim, uma sanção educativa e socialmente útil.
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- Ciências Jurídicas [3570]