dc.description.abstract | O presente estudo tem como objetivo analisar a possível ocorrência de excesso nos meios investigatórios, e na consequente formação da prova, no tocante ao combate ao crime organizado, mormente em face dos direitos fundamentais e das garantias constitucionais postos. Pretende-se, desta forma, cuidar da questão da prova no âmbito processual penal, diferenciando provas ilícitas de provas ilegítimas, destacando o princípio constitucional pertinente, assim como apontando aspectos da teoria da proporcionalidade e a sua aceitação e aplicação pelo direito pátrio. Intenta-se, outrossim, delinear uma noção acerca do que é, ou pode ser, o crime organizado, tendo em vista o que dispõem as Leis n° 9.034/95 e n° 10.217/2001, ambas tratando da utilização de meios operacionais para a investigação, prevenção e repressão de ilícitos e ações praticadas por organizações ou associações criminosas. Por fim, contextualizando a questão no Brasil, aponta-se que alguns dos meios de combate revestem-se de ilegitimidade, por ferirem preceitos éticos e morais de um Estado que se intitula Democrático de Direito, tendo em conta que partem, paradoxalmente (e numa atitude que se pode entender como desesperada), da prática de delitos para a prevenção e/ou solução de outros, em claro ataque às consequências, e não às causas, do problema. | pt_BR |