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dc.contributor.advisorArenhart, Sérgio Cruz, 1972-pt_BR
dc.contributor.authorIto, Juliana Yamadapt_BR
dc.contributor.otherUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direitopt_BR
dc.date.accessioned2022-08-24T18:55:08Z
dc.date.available2022-08-24T18:55:08Z
dc.date.issued2014pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1884/37690
dc.descriptionOrientador: Sérgio Cruz Arenhartpt_BR
dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direitopt_BR
dc.description.abstractResumo: A figura do bem de família surgiu nos Estados Unidos, em 1839, com o objetivo de não mais permitir que as famílias que tinham sido atingidas por uma grave crise econômica tivessem todo seu patrimônio penhorado para o pagamento de suas dívidas. Desde então, a impenhorabilidade do bem de família foi sendo adotada por diversos países, com um caráter eminentemente social e humanitário. No Brasil, houve a adoção de dois tipos de bem família: o voluntário e o legal. Apesar de suas diferenças procedimentais, o objetivo dos dois é garantir ao devedor o patrimônio mínimo para que possa viver dignamente. No entanto, há casos em que a impenhorabilidade do bem de família acaba protegendo imóveis de elevado valor, os quais ultrapassam em sua essência o caráter de patrimônio mínimo. Nestes casos, o papel do juiz se mostra de fundamental importância, tendo em vista que a lei não trouxe, expressamente, qualquer limitação ao valor do imóvel que pode ser protegido pelo instituto.pt_BR
dc.format.extent1 recurso online : PDF.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.subjectImpenhorabilidade de benspt_BR
dc.titleA impenhorabilidade do bem de família imóvel de alto valor no direito brasileiropt_BR
dc.typeMonografia Graduação Digitalpt_BR


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