O contrato de leasing e suas modalidades
Resumo
Resumo: O contrato de Leasing surgiu na década de 1950, nos Estados Unidos, espalhando-se pelo mundo todo como solução à necessidade de modernização frente à rápida evolução de equipamentos tecnológicos e fabris. Consolidou-se no Brasil em 1974 com a promulgação da lei 6.099 que visou regular o tratamento fiscal das operações de Leasing, o qual recebe no país o nome de arrendamento mercantil. Consiste num contrato intermediário entre a compra e venda e a locação. Através dele instituições financeiras autorizadas adquirem bens móveis ou imóveis e os arrendam às partes interessadas por um prazo certo, findo o qual, a parte locatária tem a opção de renovar o contrato, restituir o bem ao arrendador ou adquirir a coisa pelo valor residual. Suas modalidades mais usuais são: Leasing financeiro, Leasing operacional, Leasing de retorno (lease-back) e o self Leasing. Atualmente representa importante instituto contratual para a economia, possibilitando modernização no mercado nacional e mais investimentos.
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