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    A prescrição nos processos administrativos disciplinares das forças armadas

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    46.pdf (441.9Kb)
    Data
    2014
    Autor
    Reis, Gabriel Bernuci dos
    Metadata
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    Resumo
    Resumo: A utilização do instituto da prescrição dentro do processo administrativo disciplinar militar é um assunto que necessita de uma maior atenção. Os servidores das Forças Armadas são denominados militares, podendo ser da Marinha, Exército ou Aeronáutica. Todas essas instituições são baseadas na hierarquia e na disciplina. A própria Constituição Federal reservou grandes restrições aos militares, inclusive de garantias individuais. Para manutenção da hierarquia e da disciplina, cada força tem um regulamento disciplinar elencando as transgressões disciplinares e normas complementares dispondo sobre o rito processual da apuração dessas faltas, que tem como diferença dos outros regimes disciplinares dos servidores públicos a sanção de restrição de liberdade. Quando as faltas disciplinares são graves, há processos administrativos disciplinares que levam à exclusão do servidor da sua instituição, conhecidos como Conselho de Disciplina e Conselho de Justificação, onde há previsão de prazo prescricional, expresso em seis anos. Quando tratar-se de infração que também puder ser tipificada como crime militar, devem ser utilizados os prazos que cuidam da prescrição contidos no Código Penal Militar. Os regulamentos disciplinares são omissos quanto ao prazo prescricional na sua aplicação nos processos disciplinares para as faltas que tem como objetivo aplicar sanções educativas. Para solucionar essa omissão, devem ser usados analogamente o Estatuto dos Servidores Públicos Federais (lei 8.112/90) e subsidiariamente a Lei de Processos Administrativos (lei 9.784/99).
    URI
    https://hdl.handle.net/1884/37649
    Collections
    • Ciências Jurídicas [3570]

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