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    Personalidade jurídica para além dos seres humanos : considerações acerva da natureza como sujeito de direito

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    40.pdf (5.363Mb)
    Date
    2014
    Author
    Gussoli, Felipe Klein
    Metadata
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    Subject
    Personalidade jurídica
    Sujeito (Direito)
    xmlui.dri2xhtml.METS-1.0.item-type
    Monografia Graduação
    Abstract
    Resumo: A partir da categoria central da teoria da relação jurídica, o sujeito de direito, é possível questionar acerca da possibilidade de extensão de personalidade jurídica para entes naturais. Semelhante medida teria como consequência primeira a concessão de direitos subjetivos a entes naturais não humanos. Por entes naturais entenda-se aqui a Natureza em sentido amplo, nela englobadas todas as estruturas que a integram e que cumprem função ecológica, como por exemplo os rios. Para tanto, inicia-se o trabalho de conclusão de curso a partir dos pressupostos filosóficos da noção de sujeito de direito e pessoa humana. Localizadas historicamente as noções vinculadas à personalidade jurídica, passa-se à análise doutrinária clássica da teoria da personalidade jurídica nos seres humanos, nos termos do artigo 1º do Código Civil brasileiro de 2002. Em seguida, após pontuar a importância do movimento da repersonalização do Direito Civil procedido pela doutrina civil-constitucional, será avaliado em que medida se dá a extensão propriamente dita da personalidade jurídica para outros entes, quais sejam os animais e à Natureza. A extensão do conceito de personalidade jurídica para o que hoje entendemos por meio ambiente (um bem jurídico) toma por base as inovações aventadas pelo auto denominado movimento do Novo Constitucionalismo Andino, que tem nas Constituições equatoriana de 2008 e boliviana de 2009 seus marcos teóricos. As considerações traçadas partem, por razões metodológicas, da Constituição equatoriana, visto que esta concedeu expressamente e de forma inovadora direitos à Natureza, pelo que se mostra essencial a análise, ainda que breve, de seus dispositivos e do caso judicial que pela primeira vez reconheceu um rio como sujeito de direito: o rio equatoriano Vilacamba
    URI
    http://hdl.handle.net/1884/37589
    Collections
    • Ciências Jurídicas [2409]

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