A efetividade dos direitos fundamentais sociais ante o argumento da reserva do possível
Resumo
Resumo: A Constituição Federal de 1988, superando marcos teóricos liberais, prevê um rol de direitos fundamentais sociais bastante abrangente, prevendo, por exemplo, a proteção do direito à saúde, à educação, ao transporte coletivo, etc. São direitos que, na prática, como manifestou a população ao longo das jornadas de junho de 2013, acabam sendo implementados de maneira insatisfatória pelo Poder Público. O resultado disso ao ordenamento jurídico é a maciça busca de implementação de direitos prestacionais em sede judicial. Exigem os reclamantes que o Judiciário obrigue o Estado a fornecer parcelas individuais de bens prestacionais que lhes são de direito, mas que, por omissão estatal, não são implementadas. Diante da tarefa de se imiscuir ao papel cabível classicamente aos outros Poderes estatais, o Judiciário encontra sérias dificuldades. Historicamente, muitas vezes ele se furtou desta responsabilidade valendo-se os magistrados de alguns princípios, como o princípio da separação dos poderes, ou de alguma condição da realidade como no caso da invocação do argumento da reserva do possível. Hodiernamente, entretanto, outro problema começa a surgir, trata-se infalível concessão de direitos fundamentais sociais em sede individual pelo Judiciário que, ao afastar de pronto o argumento da reserva do possível, receita um remédio demasiadamente invasivo ao problema da débil implementação destes direitos pelo Poder Público. O objetivo deste trabalho é buscar apresentar o que exatamente denota o conceito de reserva do possível, assim como averiguar a sua relação com a efetividade da tutela de direitos sociais e analisar como os nossos Tribunais vêm tratando essa questão.
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- Ciências Jurídicas [3379]