Os contratos de constução civil e a responsabilidade civil do construtor, do empreiteiro e do incorporador
Resumo
Resumo: Os Contratos de Construção Civil e a Responsabilidade Civil do Construtor, do Empreiteiro e do Incorporador. A análise situa-se na definição dos protagonistas de uma obra de construção civil, conceituando quem é o Construtor, o Empreiteiro e o Incorporador, para, em seguida, introduzir a síntese entre os mandamentos do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor, no que tange à responsabilidade civil. A partir da "Teoria do Risco Criado", da Responsabilidade pelo Fato do Produto e do Serviço (Acidente de Consumo) e pelos Vícios e Defeitos do Produto e do Serviço, o tema se desenvolve de forma a se concluir que fica fortalecida a ideia de responsabilização objetiva do fornecedor de produtos imobiliários. Quanto ao profissional liberal, regra geral, a responsabilização permanece dependente da culpa, e portanto segue o modelo clássico subjetivo. Uma análise pormenorizada dos principais contratos utilizados no cotidiano empresarial da construção civil, no Brasil e no mundo, demonstra as várias formas que a livre iniciativa encontrou para lidar com a distribuição dos riscos das obras, especialmente as de grande vulto. A definição dos prazos de decadência, de prescrição e de garantias determinados pela legislação civil e do consumidor delimitam a extensão temporal das responsabilidades civis envolvidas no setor construtivo.
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- Ciências Jurídicas [3393]