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dc.contributor.advisorBorges, Clara Maria Romanpt_BR
dc.contributor.authorBenvenutti, Alani Mariapt_BR
dc.contributor.otherUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direitopt_BR
dc.date.accessioned2022-08-24T12:40:20Z
dc.date.available2022-08-24T12:40:20Z
dc.date.issued2014pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1884/37545
dc.descriptionOrientador: Clara Maria Roman Borgespt_BR
dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direitopt_BR
dc.description.abstractResumo: Procurou-se evidenciar os múltiplos significados que envolvem a prática dos linchamentos, forma de justiçamento sumário realizada no âmbito privado e que prescinde da análise de culpa do suposto agente criminoso. Muito embora em solo norte-americano o caráter racista tenha pautado a ocorrência da prática, em nosso país o fato de negros - e também pobres - consistirem na maioria linchável está ligado à constatação de serem esses os sujeitos estigmatizados e excluídos socialmente. O caráter marcadamente punitivo dos linchamentos brasileiros implica no reconhecimento de que aqueles que apoiam e cometem o ato linchador partem da premissa de que o suposto criminoso ou aquele com ele identificado não seriam pessoas e, portanto, sequer teriam direito ao devido processo penal. Ademais, em sendo considerados monstros despidos de humanidade, o tratamento dispensado pela justiça formal seria por demais benevolente, sendo necessária, portanto, a retomada da punição corporal. Soma-se ao arcabouço de significados que podem ser depreendidos da análise mais atenta dos linchamentos a reinvindicação dos sujeitos envolvidos no conflito criminal por uma maior participação em sua resolução. Assim, o domínio sobre o corpo do linchado evidencia a insatisfação da população com relação às respostas fornecidas pelo sistema de justiça, uma vez que as condenações, por mais rigorosas que sejam, não fornecem a sensação de segurança que se espera e o largo lapso temporal entre fato e decisão judicial não satisfaz a sociedade moderna ávida por celeridade. Os linchamentos são, nesse sentido, considerados legítimos pela sociedade que abre mãos dos marcos da legalidade para infligir a dor da punição naqueles que são, para eles, a corporificação do medo que sentem. Por fim, aponta-se que o distanciamento entre os sujeitos, o que é característico do tempo presente marcado pelo individualismo ambivalente, é intensificado pelo confisco do conflito em que consiste a resolução do crime na esfera penal. A pessoa por detrás do rótulo de vítima é renegada à posição de figurante na resolução do conflito em que originariamente fora protagonista e resta sem ser ouvida, de forma que nada mais lhe resta a não ser fazer uso dos discursos estigmatizantes que consideram o criminoso uma pessoa cuja vida é indigna e engrossar as fileiras dos que pedem por um maior recrudescimento no tratamento com o criminoso. Este ciclo vicioso de distanciamento, estranhamento, desumanização e por fim exclusão só poderá ser quebrado, conforme intentou-se demonstrar, com o (re)estabelecimento do contato entre os indivíduos, com a consideração de suas singularidades e com o reconhecimento da humanidade em todo e cada sujeito.pt_BR
dc.format.extent1 recurso online : PDF.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.subjectCriminologiapt_BR
dc.title"Bandido bom é bandido morto" : a polissemia por detrás (e à frente) da prática dos linhamentospt_BR
dc.typeMonografia Graduação Digitalpt_BR


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