A participação popular nas agências reguladoras e o seu poder normativo - : a realidade das audiências e consultas públicas na Aneel e na Anatel
Resumo
As agências reguladoras surgiram no direito pátrio como um reflexo do que seria uma tentativa de implantação de um "Estado Subsidiário". Dentre as suas atribuições estão o dever de fiscalizar, julgar, sancionar e, ainda, de produzir normas com o intuito de promover a regulação do setor que está sob sua supervisão. Esta última, das funções acima enumeradas, talvez seja a que mais controvérsias, vêm gerando nos dias de hoje. A questão da legitimidade democrática destes atos, em face do fato de que as agências não são dirigidas por membros eleitos pelo povo, é um dos principais pontos de discussão. Com o intuito de extirpar tal "Déficit Democrático", foi instituída uma processualização da formulação de normas, na qual são oferecidas oportunidades para a manifestação dos populares. Acontece que, embora teoricamente à disposição da população, estes meios não vêm sendo devidamente utilizados pelo povo, tendo servido , realidade, como instrumento de defesa dos interesses das empresas do setor.
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- Ciências Jurídicas [3570]