A igualdade jurídica e a desigualdade fática nas relações de trabalho entre os gêneros
Resumo
Resumo: A desigualdade nas relações de trabalho entre homens e mulheres, apesar de todo o aparato legal em sentido contrário, ainda é uma realidade marcante em nossa sociedade. A evolução legislativa das normas relativas ao trabalho da mulher, até o advento da Constituição Federal de 1988, foi fortemente influenciada pela moral e pelos costumes das classes dominantes. As primeiras leis sobre o tema possuíam caráter proibitivo, restringindo, inclusive, certos tipos de trabalho que eram tidos como incompatíveis com o papel feminino por excelência: a condição de esposa e mãe. A crescente presença feminina no mercado de trabalho e as diretrizes igualitárias do novo texto constitucional inauguram uma fase promocional no direito do trabalho da mulher. Leis de caráter antidiscriminatório e políticas públicas facilitadoras da dupla tarefa da mulher - que trabalha e ainda é considerada como principal responsável pelos cuidados com a família e pelos serviços domésticos - podem ser consideradas como promotoras da igualdade de condições entre os gêneros. No entanto, estudos e pesquisas demonstram que a igualdade fática não foi alcançada e que as diferenças entre os gêneros no mercado de trabalho, reflexo da construção histórica e cultural da sociedade, permanecem.
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- Ciências Jurídicas [3393]