Direito à saúde, repartição constitucional de competências e a atuação do Poder Judiciário
Resumo
Resumo: A Constituição Federal de 1988, a Constituição Cidadã, positiva o direito fundamental à saúde o tornando responsabilidade do Estado na forma de competência comum dos entes federativos. O constituinte cria, para garantir a concretização desse direito, um Sistema Único de Saúde-SUS de encargo da União, Estados e Municípios, estruturado com atribuições comuns e atribuições específicas a serem desenvolvidas por cada um. Acontece que a repartição de competências dentro desse sistema é demasiadamente genérica, ocasionando confusão no espaço de atuação de cada ente federativo. Nesse contexto, este trabalho visa analisar os problemas enfrentados pelos entes federados decorrentes da competência comum para o SUS. Intenciona, também, entender o posicionamento do Poder Judiciário no enfrentamento das demandas em matéria de saúde ao ter que determinar a figura estatal responsável pela efetivação do direito pleiteado. O estudo se inicia com a discussão sobre o direito à saúde, analisando-o como um direito fundamental, com ênfase no ordenamento jurídico pátrio. Em um segundo momento se discute a repartição constitucional de competências no âmbito do SUS, para tanto é apresentada a origem e evolução desse sistema, seus princípios e diretrizes, bem como a relação entre o pacto federativo e as políticas públicas de saúde. Por fim, chega-se à discussão da relação entre o Poder Judiciário e o direito à saúde, no que tange o enfrentamento das demandas judiciais que implicam na definição de competência para prestações garantidoras desse direito.
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- Ciências Jurídicas [3570]