O princípio dos efeitos relativos do contrato regido pelas normas de direito do consumidor
Resumo
Resumo: O presente trabalho aborda o princípio dos efeitos relativos dos contratos individuais regidos pelas normas constantes no Código de Defesa do Consumidor. De início é feita uma revisão geral do aludido princípio, constatando o que se pode dele empreender. Em seguida, é realizada uma leitura das normas de consumo, quanto ao seu nascimento, sua importância e, principalmente, quanto aos seus sujeitos. É conceituado e identificado o sujeito consumidor, também aquele que é reconhecido como seu equiparado, constatando, de ambos, suas características e suas interações nas relações de consumo. São identificados os fornecedores, o conceito e suas interações com o mercado de consumo, além de suas responsabilidades com os consumidores e equiparados. Após adentra-se propriamente nas doutrinas que tratam dos efeitos relativos dos contratos e sua mitigação ou rompimento, aplicando-as aos contratos de consumo. Aborda-se uma primeira corrente que defende a relativização, ou extinção do princípio dos efeitos relativos do contrato, nas relações regidas pelas normas de consumo. Aborda-se uma segunda que defende que o princípio da função social rompeu com os efeitos relativos do contrato. Por fim, é exposta uma perspectiva distinta das outras duas que, esta subdivida em duas teorias centrais - teoria do risco e alargamento do conceito de "parte" nos grupos de contratos -, mantém intacto os efeitos relativos dos contratos de consumo.
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- Ciências Jurídicas [3389]