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    Os poderes instrutórios do juiz e a distribuição do ônus da prova no processo civil brasileiro

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    50.pdf (796.7Kb)
    Data
    2013
    Autor
    Meister, Luísa dos Santos
    Metadata
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    Resumo
    Resumo: A perspectiva constitucional do processo o afastou do plano dos conceitos jurídicos, para inseri-lo na realidade política e social. Hoje, diferentemente da época do Estado Liberal, o processo segue os princípios da Constituição Federal, cumprindo o seu escopo de pacificação social e tutela jurisdicional efetiva, tempestiva e adequada. É inegável que a publicização do processo alterou completamente o panorama da doutrina processual, conferindo ao juiz o controle e a condução do processo, para que possa atuar com mais flexibilidade e atender os anseios constitucionais contemporâneos, sem perder de vista o princípio da legalidade. Nesse sentido, a ampliação dos poderes instrutórios do juiz resulta em uma prestação jurisdicional mais condizente com a finalidade do processo. Aos juízes cabe a tarefa de entender o fenômeno, bem como incorporar a responsabilidade que lhes foi atribuída, utilizando-se dos poderes de forma correta para que não se torne arbítrio em face os jurisdicionados. O Código de Processo Civil adota a concepção estática do ônus da prova. Todavia, a doutrina majoritária considera este sistema insatisfatório e artificial, pois não se consideram as especificidades do direito material. A regra do art. 333 do Código de Processo Civil é apenas uma regra de julgamento a ser aplicada no momento da decisão, como última ratio, depois de esgotadas as possibilidades de se produzir provas no processo. A inversão do ônus da prova, legal ou judicial, tem com objetivo garantir a igualdade substancial entre as partes. A teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova diz que a prova incumbe àquele que tem melhores condições de produzi-la, à luz do caso concreto. Não há o que se temer acerca do poder dos juízes por conta de questões atinentes à distribuição do ônus probatório. Atualmente, há um cenário favorável a uma postura ativa do juiz, autorizando-o a corrigir desigualdades entre as partes. O processo civil moderno deve atualizar-se para fazer frente às necessidades do direito material e da nova dinâmica da sociedade contemporânea.
    URI
    https://hdl.handle.net/1884/35546
    Collections
    • Ciências Jurídicas [3570]

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