dc.contributor.advisor | Matos, Ana Carla Harmatiuk, 1973- | pt_BR |
dc.contributor.author | Lima, Gabriela Cristina Ziebert de | pt_BR |
dc.contributor.other | Universidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito | pt_BR |
dc.date.accessioned | 2022-09-23T18:14:51Z | |
dc.date.available | 2022-09-23T18:14:51Z | |
dc.date.issued | 2013 | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://hdl.handle.net/1884/35516 | |
dc.description | Orientador: Ana Carla Harmatiuk Matos | pt_BR |
dc.description | Monografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito | pt_BR |
dc.description.abstract | Resumo: Muito embora a realidade social se imponha - exigindo a tutela jurídica do cidadão aparentemente afastado da previsão legislativa - a ausência de norma expressa acaba por despertar o sentimento de exclusão desses indivíduos, uma vez que precisam enfrentar batalhas judiciais para ver reconhecidos seus direitos - a princípio negados em razão da orientação sexual voltada para pessoas do mesmo sexo. A interpretação constitucional, já reconhecida pelo STF na ADPF 132, deve viabilizar o reconhecimento das relações homoafetivas como relações familiares, representando o rompimento com a família hierárquica e patriarcal. A inércia legislativa aniquila o direito à não-discriminação e é conivente também com a própria homofobia. A utópica neutralidade do direito deve ser posta em xeque quando o Estado deixa de agir e dessa inércia resulta uma parcialidade injusta e segregadora. O novo modelo de família tem suporte na afetividade, não havendo óbices materiais ou formais que impeçam a adoção por casais homoafetivos. A legislação traz como requisitos à adoção a existência de reais vantagens para o adotado, sendo evidente que a institucionalização das crianças apenas e tão somente resulta-lhes em prejuízo; o falso pretexto de proteção destes menores acaba por condená-los a passar toda sua infância e juventude afastados de qualquer convívio familiar. Independente da orientação sexual dos pais, a possibilidade de trazer uma criança para o seio de uma família substituta atende ao seu melhor interesse. Desta forma, negar essa possibilidade de filiação é uma punição deveras cruel para ambos, mutilando-se a esperança de se reconhecerem como filho e pais. Trazer esta questão a debate desmistifica falsos conceitos e frágeis premissas. Paulatinamente a doutrina, a jurisprudência e a sociedade de modo geral, também representada pelos movimentos sociais, avançam nesse caminho tortuoso vencendo preconceitos e impondo ao Estado o reconhecimento dos valores contemporâneos. | pt_BR |
dc.format.extent | 1 recurso online : PDF. | pt_BR |
dc.format.mimetype | application/pdf | pt_BR |
dc.language | Português | pt_BR |
dc.subject | Adoção por homossexuais | pt_BR |
dc.subject | Direitos dos homossexuais | pt_BR |
dc.subject | Pais e filhos (Direito) | pt_BR |
dc.subject | Direito de família | pt_BR |
dc.subject | Direitos fundamentais | pt_BR |
dc.title | Aspectos sociais e jurídicos da filiação homoafetiva e a possibilidade do exercicio conjunto da adoção | pt_BR |
dc.type | Monografia Graduação Digital | pt_BR |