A suspensão do direito de voto ao condenado criminalmente no Brasil
Resumo
Resumo: O presente trabalho tem por escopo tratar da suspensão do direito de voto ao condenado criminalmente no Brasil, prevista no art. 15, III, da Constituição Federal. Utilizando-se do conceito de sufrágio enquanto construção histórica, questiona-se a opção de limite aos direitos políticos da classe selecionada pelo Direito Penal, partindo-se para a avaliação da gestão penal da possibilidade de morte cívica. Analisam-se, de igual maneira, as modernas teorias dos fins da pena e possível tentativa de encaixe do castigo da suspensão em questão como pena acessória. Por fim, compara-se a solução no direito comparado e a Proposta de Emenda Constitucional nº 65, ocorrida em 2003.
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- Ciências Jurídicas [3570]