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    A suspensão do direito de voto ao condenado criminalmente no Brasil

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    25.pdf (354.6Kb)
    Data
    2013
    Autor
    Carneiro, Elza Forte da Silva
    Metadata
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    Resumo
    Resumo: O presente trabalho tem por escopo tratar da suspensão do direito de voto ao condenado criminalmente no Brasil, prevista no art. 15, III, da Constituição Federal. Utilizando-se do conceito de sufrágio enquanto construção histórica, questiona-se a opção de limite aos direitos políticos da classe selecionada pelo Direito Penal, partindo-se para a avaliação da gestão penal da possibilidade de morte cívica. Analisam-se, de igual maneira, as modernas teorias dos fins da pena e possível tentativa de encaixe do castigo da suspensão em questão como pena acessória. Por fim, compara-se a solução no direito comparado e a Proposta de Emenda Constitucional nº 65, ocorrida em 2003.
    URI
    https://hdl.handle.net/1884/35507
    Collections
    • Ciências Jurídicas [3570]

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