Direito e crise da modernidade : um ensaio a partir do paradigma pós-moderno
Abstract
Resumo: A sociedade pós-moderna é caracteriza pela fugacidade das relações interpessoais. A facilidade de comunicação e os inúmeros meios que os indivíduos têm para se relacionar contribuem para uma nova forma de interação social. Mas esse novo estágio no "desenvolvimento" da humanidade tem gerado conflitos para os quais o direito e as demais instituições do Estado não conseguem apresentar soluções adequadas. Como o momento é de transição, a racionalidade moderna convive simultaneamente com a racionalidade pós-moderna. A sociedade está assentada, preponderantemente, neste novo paradigma que se apresenta. Todavia o direito ainda opera segundo os pressupostos modernos. A falta de entrosamento que se estabelece entre direito e sociedade gera distorções, visíveis nas decisões do Judiciário que não atendem às expectativas das partes. No entanto, o descolamento do direito em relação à sociedade não se deve apenas a utilização de uma racionalidade inadequada ou ultrapassada. A função do direito tem sido, precipuamente, manter a estratificação social e a dominação da sociedade por uma pequena parcela desta sociedade. Deste modo, não é algo que depende apenas de uma reorganização do sistema jurídico ou que necessite da adequação à racionalidade vigente, mas, para que seja promovida essa mudança, é necessário pensar como alterar toda a estrutura da sociedade, assentada nos interesses do mercado de consumo, tarefa pouco provável de ser realizada.
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- Ciências Jurídicas [3225]