Estado empresário : um imperativo à segurança nacional e ao relevante interesse coletivo?

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Data
2013Autor
Graça, Aulus Luiz Santos de Salles
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Resumo: Por meio das empresas públicas e das sociedades de economia mista o Estado pode prestar serviços públicos ou explorar diretamente a atividade econômica. Ocorre que a Constituição Federal de 1988 fez uma escolha pela economia de mercado. E, por isso, a regra é que a exploração da atividade econômica incumbe aos particulares e a prestação de serviços públicos ao Estado. Para além dos casos expressamente previstos na Constituição, apenas excepcionalmente, e por motivos de segurança nacional ou para atender a relevante interesse coletivo, nos termos da lei, é que pode o Estado intervir diretamente no domínio econômico por meio de suas empresas. O escopo do presente trabalho é analisar a atuação direta do Estado brasileiro na economia por meio das empresas públicas e das sociedades de economia mista. Para tanto, num primeiro momento buscar-se-á compreender, de modo breve, o contexto histórico do surgimento dessas empresas nos países de capitalismo avançado no pós-guerra. Na segunda parte da pesquisa serão estudadas as estatais brasileiras e o importante papel que desempenharam no processo de industrialização do país. Por fim, a partir das normas da atual Constituição e de alguns números oficiais e extra-oficiais sobre as empresas do Estado pretende-se reunir subsídios para tentar responder à indagação a respeito da vocação (ou não) de um Estado brasileiro empresário.
Collections
- Ciências Jurídicas [3570]