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dc.contributor.advisorKanayama, Rodrigo Luispt_BR
dc.contributor.authorZani, Anderson Cesarpt_BR
dc.contributor.otherUniversidade Federal do Parana. Setor de Ciencias Juridicas. Curso de Graduação em Direitopt_BR
dc.date.accessioned2013-09-05T20:07:56Z
dc.date.available2013-09-05T20:07:56Z
dc.date.issued2013-09-05
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/1884/31981
dc.description.abstractResumo: O espectro de radiofrequência é a parte do espectro eletromagnético destinado às comunicações. Esse espectro é um bem público, escasso, por onde transitam as ondas eletromagnéticas. Essas ondas são utilizadas para as comunicações, mas podem ser prejudiciais a saúde, se não controladas. Utilizamse do espectro de radiofrequências os serviços de difusão de rádio e televisão, de telefonia móvel celular, comunicações via satélite, comunicações móvel marítima e aeronáutica, radioamador, além dos serviços oficiais, como bombeiros, ambulâncias e polícia. Portanto, deve o espectro ser regulado, para garantir o bom funcionamento de todos esses serviços, sem interferências. Internacionalmente, as diretrizes são definidas por uma agência da Organização das Nações Unidas, a União Internacional de Telecomunicações. No Brasil, a responsabilidade é do Ministério das Comunicações e da Anatel. Com a regulação, garantese o direito à comunicação, expresso no artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Palavras-chave: Radiofrequência. Regulação do espectro. Direito à comunicaçãopt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.subjectTelecomunicaçõespt_BR
dc.titleDireito à comunicaçãopt_BR
dc.typeMonografia Graduaçãopt_BR


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