dc.description.abstract | O desenvolvimento das tecnologias de informação e comunicação e o aumento da sua utilização, implicando a eliminação de etapas intermediárias e possibilitando acesso a um mercado maior, tanto para fornecedores como para consumidores, impulsionaram o crescimento do chamado comércio eletrônico. Na verdade o que se entende por comércio eletrônico é um conjunto de atividades, tanto novas como antigas, que engloba o comércio propriamente dito, prestações de serviços e das mais diversas utilidades. Diante de tal fenômeno e do seu potencial como gerador de riquezas, o Direito Tributário precisa ser atuante. Inclusive em razão da equidade entre os negócios da rede e dos negócios tradicionais. É premente a necessidade de discutir conceitos como mercadoria, prestação de serviço e estabelecimento permanente, bem como a proteção de dados e a privacidade dos usuários. Sabe-se que a aplicação do Direito obedece ao princípio da legalidade e que existem limites para a interpretação e aplicação das leis que devem ser respeitados. Por isso, é preciso definir se a legislação vigente pode ser aplicada aos negócios realizados na Internet diretamente como está ou se existe a necessidade de alteração. Foram pesquisados livros e artigos sobre a Internet e a sociedade informacional, sobre o comércio eletrônico, sobre o ICMS e ISS e literatura consagrada sobre o Direito Tributário. Da comparação e do estudo conclui-se que não há decisão definitiva nem mesmo sobre as questões que vem sendo discutidas por mais tempo, como a tributação do provimento de acesso à Internet e a tributação do software. Conclui-se que o campo de atuação em questão exige a rediscussão constante dos conceitos porque as mudanças ocorrem constante e rapidamente. | pt_BR |