A noção de subordinação jurídica na doutrina brasileira
Resumo
A subordinação jurídica é o conceito determinante à aplicação do Direito do Trabalho. Foi formulada a partir da figura padrão de trabalhador hipossuficiente a ser tutelado. Essa figura se confundia com o operário dos primórdios do capitalismo industrial. Contudo, a evolução das formas de organização do processo de trabalho demonstra variedade do modo de manifestação do poder empregatício e sujeição do trabalhador. Se com o taylorismo-fordismo, operou-se a separação do trabalho manual e intelectual e a consequênte maquinização do trabalhador, que se encontrava ausente de iniciativa, sob mandos diretos e pessoais, com o estabelecimento do modelo toyotista de gestão, a sujeição do obreiro se altera e dilui. Por isso, a subordinação e seus indícios devem acompanhar essa alteração, sob pena de afastamento do Direito do Trabalho dos sujeitos destinatários de sua tutela, fundamento e finalidade de sua existência. Esse acompanhamento da realidade pelo Direito independe que qualquer alteração legislativa, pela elasticidade conceitual da subordinação jurídica e pela imprecisão de sua previsão celetista
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