Ministério Público junto ao Tribunal de Contas
Resumo
O objetivo da presente pesquisa é analisar as características do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas que fazem desse órgão um tema
polêmico quanto a definição de seus aspectos constitutivos. Para alguns, esse Ministério Público especial deve ser considerado órgão autônomo do Ministério Público comum por entenderem que ele compõe o Tribunal de Contas e se sujeita a tal organização. Dessa forma, não estaria
submetido a um dos princípios fundamentais, instituído pela Constituição da República de 1988, o da autonomia institucional.
Por outro lado, há autores que o enquadram na instituição do Ministério Público, mas como sendo uma categoria especial que desempenharia
funções essenciais para a democracia brasileira ao lado do Tribunal de Contas, não estando integrado no corpo de tal Corte sem autonomia alguma. Estaria então
amparado pelos princípios constitucionais que regem o Ministério Público como um todo, pois não estaria desvinculado deste e exercendo papel meramente de
mais um ente que compõe o Tribunal e, portanto, submetido a sua jurisdição interna. A divergência é fruto da atividade que desempenha, do se campo de
atuação e da estrutura política em que está inserido. A partir da presente pesquisa, pretendeu-se expor os principais pontos controversos que embasam a
discussão sobre o tema. Pois, considerá-lo apenas como membro auxiliar do Tribunal de Contas ou considerá-lo como integrante do Ministério Público interfere
substancialmente no desempenho das suas funções de auxílio ao controle externo da Administração Pública
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- Ciências Jurídicas [3389]