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dc.contributor.authorKikuthi, Thaís Tiemipt_BR
dc.contributor.otherArenhart, Sérgio Cruzpt_BR
dc.contributor.otherVenturi, Eltonpt_BR
dc.contributor.otherUniversidade Federal do Parana. Setor de Ciencias Juridicas. Curso de Graduação em Direitopt_BR
dc.date.accessioned2013-07-12T13:35:38Z
dc.date.available2013-07-12T13:35:38Z
dc.date.issued2013-07-12
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/1884/31498
dc.description.abstractA irrecorribilidade das decisões interlocutórias foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal em recente julgado. Essa questão deve ser analisada sob a perspectiva do acesso à Justiça e da tutela jurisdicional efetiva, bem como a partir do caso concreto, e não apenas com base no texto da Lei. Apesar de a Constituição Federal não ter previsto expressamente o princípio do duplo grau de jurisdição, o legislador infraconstitucíonal deve agir cautelosamente ao restringir a aplicação dessa garantia. Os Juizados Especiais Cíveis têm como principal objetivo facilitar o acesso à Justiça ao maior número possível de cidadãos. Ó uso do agravo de instrumento não fere necessariamente o princípio da oralidade, do qual decorre a irrecorribilidade das decisões interlocutórias. Outros diplomas legais prevêem expressamente o cabimento do recurso de agravo contra decisões que apreciam o pedido de tutelas de urgência. Proibir-se a recorribilidade significa, em determinadas situações, impedir-se o efetivo acesso do cidadão à Justiça e importa em lesão ao direito à adequada e tempestiva tutela jurisdicional.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.subjectJuizados especiais cíveispt_BR
dc.subjectAcesso à justiçapt_BR
dc.subjectRecursos (Direito)pt_BR
dc.subjectTutela jurisdicionalpt_BR
dc.titleA recorribilidade das decisões interlocutórias nos juizados especiais cíveis sob a perspectiva da tutela jurisdicional efetiva e do acesso à justiçapt_BR
dc.typeMonografia Graduaçãopt_BR


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