Constituição e constitucionalismo no Japão : reflexões em torno do art. 9°, renúncia à guerra e autodefesa
Resumo
O presente trabalho tem como tema processo de formação do Constitucionalismo Japonês, culminando com a análise do art. 9º da Constituição do Japão de 1947, cujas disposições concernentes à renúncia à guerra suscitam até hoje discussões quanto aos conceitos apresentados e aos limites propostos. Sistemas constitucionais estrangeiros podem ser fontes de solução de problemas da sistemática pátria, e, ainda que a renúncia à guerra não faça parte da realidade brasileira, é relevante na compreensão de institutos presentes em nosso ordenamento e na identificação de problemáticas ainda não cogitadas pelos juristas nacionais. A partir da análise das conjunturas históricas, sociais e políticas japonesas, o trabalho procura fornecer o instrumental para a compreensão dos dispositivos que formaram a imagem do Japão como nação pacifista após a Segunda Guerra Mundial. Ao fim, após a exposição das opiniões de juristas e dos próprios redatores do texto constitucional, apresenta aplicação prática do tema abordado, a partir do estudo da adequação das Forças de Autodefesa do Japão com o art. 9º adotada pelo governo japonês, bem como das soluções propostas pelo Poder Judiciário diante de questionamentos judiciais
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- Ciências Jurídicas [3389]