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dc.contributor.advisorGrupenmacher, Betina Treiger, 1964-pt_BR
dc.contributor.otherUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direitopt_BR
dc.creatorZugman, Danielpt_BR
dc.date.accessioned2023-09-13T17:15:10Z
dc.date.available2023-09-13T17:15:10Z
dc.date.issued2011pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1884/31452
dc.descriptionOrientador: Betina Treiger Grupenmacherpt_BR
dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná,Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direitopt_BR
dc.description.abstractA presente monografia faz um estudo do artigo 116, parágrafo único, do código tributario nacional. Tal dispositivo foi introduzido pela lei complementar 104/2001 e foi editado com o objetivo de limitar a liberdade do contribuinte na busca pela menor carga tributária. A regra sob comento autoriza a administração tributária a desconsiderar atos ou negócios, jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do "fato gerador" do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária. As interpretações doutrinárias acerca dos efeitos materiais do aludido dispositivo são antipodais. No entanto, mais adequada é aquela que conclui pela insuficiência de densidade normativa da regra analisada, pois esta deixa de apontar os critérios a serem respeitados para desconcideração de negócios jurídicos, relegando ao legislador ordinário matéria que exige tratamento nacional homogêneo, mediante lei complementar. Além disso, a despeito da inconstitucionalidade por insuficiência de dencidade normativa, faz se necessária a edição da norma geral antielusiva, pois os dipositivos que tratam da inibição de fraude e simulação, já existentes no ordenamento, não são suficientes para abarcar as complexas e diversificadas operações de planejamento tributário praticadas pelos contribuentes. Finalmente, é preciso asseverar que eventual norma em esse conteúdo por ser compatível com a ordem jurídica pátria, desde que concebida e aplicada com prudência, de molde a harmonizar todos os princípios que coexistem no direito positivo brasileiro, tais como legalidade, segurança jurídica, insonomia, capacidade contributiva, livre concorrência, dentre outrospt_BR
dc.format.extent73 f.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.relationDisponível em formato digitalpt_BR
dc.subjectDireito tributário - Brasilpt_BR
dc.titleConsiderações críticas acerca do parágrafo único do artigo 116 do código tributário nacionalpt_BR
dc.typeTCC Graduaçãopt_BR


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