A legitimação na ação coletiva passiva
Resumo
O tratamento dado no Brasil às causas em que a coletividade figura no pólo passivo tem sido impulsionado não apenas em razão do contato com a experiência jurídica das class actions norte-americanas mas também como resultado de uma necessidade presente em nosso ordenamento de controlar a atuação de grupos que extrapolam os direitos e garantias que deveriam, em tese, defender. Embora para a maioria dos autores não haja regramento expresso acerca do tema, havendo, inclusive, o receio de alguns acerca da possibilidade de sua introdução em nosso sistema legal, a ação coletiva passiva brasileira vem se revelando uma realidade, já existindo inúmeros exemplos de sua aplicação pela jurisprudência pátria nas mais variadas instâncias quando há presente ameaça ou violação de direito por agrupamentos. Diante deste quadro, como meio de se resguardar o atendimento às garantias individuais, revela-se imprescindível à implementação das ações coletivas passivas no Brasil que se averigúe o modo como será outorgada a legitimação ao grupo réu. Para tanto, deve-se atentar não somente ao fato da coletividade ser demandada em juízo, mas também se os interesses dos indivíduos que não estejam atuando diretamente na causa estão sendo devidamente representados.
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