Da resistência á re-existência
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Date
2013-07-10Author
Pereira, Natalia Demes Bezerra Tavares
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Este trabalho pode ser descrito como uma tentativa de mostrar a influência que o Direito teve, e ainda tem, na existência de uma identidade compartilhada por grupos autodenominados "comunidades remanescentes de quilombos". O objetivo principal é tratar da imperatividade das normas jurídicas que trazem conceituações étnicas destinadas ao reconhecimento dessas comunidades. O Decreto 4887/2003, ao trazer os critérios para o reconhecimento do sujeito de direito quilombola (criado pela Constituição Brasileira de 1988), exige que as comunidades refiram-se a si mesmas como "remanescentes de quilombos". Tendo em vista que as historicidades e formações territoriais são diferentes para cada uma das comunidades negras no Brasil, antropólogos e juristas entenderam a insuficiência da utilização do termo quilombo para caracterizá-las. Há, portanto, uma atribuição de uma classificação que pode ser estranha aos indivíduos membros dessas comunidades, explicada a partir da teoria de Fredrik Barth sobre grupos étnicos e suas fronteiras, na medida em que os indivíduos assimilam essa identidade quilombola, comportando-se conforme a expectativa da classificação. Trabalha-se, portanto, a relação entre as ciências antropológica e jurídica, enquanto contribuem, em conjunto ou isoladamente, para a possibilidade de essas classificações serem assimiladas pelos membros de comunidades que atribuem a si uma identidade quilombola.
Collections
- Ciências Jurídicas [3389]