Justa causa para a ação penal

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Data
2013-07-10Autor
Ribas, Guilherme Koslowski Taborda
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Resumo: Esta pesquisa trata da justa causa na ação penal, e se inicia pela demonstração de inaplicabilidade do conceito de lide, tal qual formulada por CARNELUTTI, no processo penal. Depois refuta-se a tão propalada teoria unitária, que defende a Teoria Geral do Processo. Com base no descarte do conceito de lide no processo penal, foi possível estabelecer as bases para uma Teoria Geral do Processo Penal, posto que aquela estava arraigada no conceito de lide, típico do processo civil. A pesquisa avança sobre as condições da ação no processo civil (possibilidade jurídica, interesse de agir e legitimação) para, passo seguinte, demonstrar a inaplicabilidade das duas primeiras ao processo penal: diante do princípio da indefectibilidade, o processo penal já seria necessário e suficientemente útil por si só. Passa-se, então, ao exame das demais condições da ação penal, mais especificamente da justa causa, abordando-se sua natureza jurídica e diversas acepções da expressão, para, fielmente, chegar-se à justa casa como condição da ação penal, ao lado da tipicidade aparente e punibilidade concreta existentes no processo penal brasileiro
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- Ciências Jurídicas [3570]