Crítica antropológico-jurídica ao contratualismo
Abstract
Resumo: Quem somos nós? E como devemos organizar a vida em sociedade? Este trabalho procura demonstrar que o modelo ocidental dominante, qual seja, o contratualismo, não apresenta respostas satisfatórias a estas perguntas, pois é fundado numa determinada visão de homem que não traduz a real natureza humana. Resumido na expressão homo homini lupus, o homem do contratualismo foi criado com o propósito de legitimar o Estado moderno e a ascensão dos valores liberais. A concepção do homem como ser egoísta, individualista e inteiramente guiado pela razão não reflete as descobertas mais recentes da ciência, que apresentam o ser humano como parte de um processo evolutivo, herdeiro de características biológicas como socialidade, equilíbrio entre egoísmo, competição, cooperação e altruísmo, às quais se soma a herança cultural. As primeiras tentativas de combinar a visão científica do ser humano com a sociedade, feitas pela antropologia do século XIX, foram parciais e equivocadas, razão pela qual culminaram influenciando o surgimento do darwinismo social. Esclarecendo os erros dessa tradição, surge espaço para uma nova interpretação da relação entre as ciências da vida e as ciências sociais e jurídicas. É também objeto desta monografia apresentar a origem biológica do senso de justiça, ou justeza, bem como dos direitos humanos, e a natureza humana percebida através das dimensões biológica e cultural
Collections
- Ciências Jurídicas [3225]