Uniformização de jurisprudência nos juizados especiais federais : artigo 14 da lei nº 10.259/2001
Resumo
Trata-se de estudo sobre a uniformização de jurisprudência nos Juizados Especiais Federais, prevista no artigo 14 da Lei n°. 10.259/2001 e caracterizada pela possibilidade de três pedidos distintos: a) pedido de uniformização direcionado à Turma Regional de Uniformização; b) pedido de uniformização direcionado à Turma Nacional de Uniformização; e c) pedido de manifestação direcionado ao Superior Tribunal de Justiça. O trabalho inicia com uma breve exposição de aspectos históricos da uniformização de jurisprudência e sua importância, ressaltando os princípios da isonomia, da segurança jurídica e da razoável duração do processo. Em seguida, discorre sobre a natureza jurídica dos pedidos de uniformização e de manifestação, sobre a composição e competência das Turmas de Uniformização, e sobre a possível inconstitucionalidade do pedido de manifestação encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça. Chega, então, a seu ponto principal, qual seja, a análise prática, com vasta citação jurisprudencial, dos pressupostos recursais e do processamento dos pedidos de uniformização e de manifestação, de acordo com o artigo 14 da Lei n°. 10.259/2001. com a Resolução n°. 22/2008 do Conselho da Justiça Federal e com a Resolução n°. 10/2007 da Presidência do Superior Tribunal de Justiça.
Collections
- Ciências Jurídicas [3570]