A teoria criminológica da pena : fundamentos ideológicos e materiais do direito penal nas sociedades capitalistas contemporâneas
Abstract
O direito penal é técnica de controle social que define crimes, comina penas e prevê medidas de segurança, para constituir o centro do programa oficial de política penal do Estado para o controle social do crime e da criminalidade, por meio das penas criminais, cujas funções se apresentam nas dimensões de ilusão e realidade expressas na teoria jurídica da pena e na teoria criminológica da pena. A teoria jurídica da pena legitima a aplicação da pena por meio da teoria da pena, que estrutura o discurso de atribuição de funções declaradas à pena. a saber, a retribuição de culpabilidade, a prevenção especial e a prevenção geral, bem como as teorias unificadas. A teoria criminológica agnóstica-negativa apresenta um conceito delimitador do horizonte do poder punitivo a partir dos modelos ideais de Estado de Direito e Estado de Polícia. Em primeiro lugar, é negativa, porque não concede qualquer função positiva à pena e é obtida por exclusão. Em segundo lugar, é agnóstica com relação às funções latentes da pena, porque afirma serem múltiplas e inapreensíveis em sua totalidade. A teoria criminológica radical, de matriz materialista-dialética, analisa os fundamentos ideológicos e materiais presentes nas sociedades capitalistas contemporâneas - constitutivas da relação fundamental capital/trabalho assalariado -para identificar as funções reais da pena com a lógica da retribuição equivalente e. por corolário, a garantia das relações sociais desiguais e a afirmação da ideologia dominante.
Collections
- Ciências Jurídicas [3225]